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Livros - Raros

LIVRO - GALVÃO, DUARTE/ PINA, RUY - "CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRÍNCIPE D. AFFONSO HENRIQUES PRIMEIRO REY DE PORTUGAL" - COMPOSTA POR DUARTE GALVAÕ. Fidalgo da Casa Real, e Chronista Mor do Reyno. FIELMENTE COPIADA DO SEU ORIGINAL, QUE se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR POR MIGUEL LOPES FERREYRA. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL. Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVI. 1726. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. SANCHO I. SEGUNDO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Mór do Reyno. FIELMENTE COPIADA DE SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR POR MIGUEL LOPES FERREYRA. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL. Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVII. 1727. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. AFFONSO II. TERCEIRO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Mór do Reyno. FIELMENTE COPIADA DE SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR POR MIGUEL LOPES FERREYRA. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL. Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVII. 1727. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. SANCHO II. QUARTO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Môr do Reyno. FIELMENTE COPIADA DO SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL: Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVIII. 1728. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. AFFONSO III. QUINTO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Môr do Reyno. FIELMENTE COPIADA DE SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR POR MIGUEL LOPES FERREYRA. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL. Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVIII. 1728. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. DINIZ. SEXTO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Mór do Reyno. FIELMENTE COPIADA DO SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL: Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXIX. 1729. Com todas as licenças necessarias. Conjunto de 6 obras encadernadas em 1 volume. In fólio. com xxiv, 95; xvi, 53,vi; xiv, 35; xii, 26; xii, 42; e x, 107 págs. Encadernação da época inteira em couro, todas as crónicas têm dedicatórias a D. João V, as três primeiras têm sub dedicatórias a Fernão Teles de Meneses, Marquês de Alegrete e as três últimas têm sub dedicatórias a D. Francisco Xavier de Meneses, Conde da Ericeira. Todos os volumes têm Prólogos, índices de capítulos e das coisas notáveis. Todos estes textos são da autoria do editor Miguel Lopes Ferreira. As aprovações são da autoria de Fr. José de Sousa, D. José Barbosa, António Rodrigues da Costa, D. António Caetano de Sousa (que afirma ser Fernão Lopes o autor das crónicas), Fr. Vicente das Chagas, Diogo Barbosa Machado, Fr. João Baptista e Dr. Manuel de Azevedo Soares. Conjunto valioso de seis crónicas dos primeiros reis de Portugal, muito importante tanto para o estudo da história da idade média, como para o esclarecimento da complexa questão da autoria, (serão de Fernão Lopes ?) que tem sido discutida até aos nossos dias, com valiosos contributos como as edições, feitas no Século XX, de manuscritos diferentes dos que serviram para esta edição setecentista. Miguel Lopes Ferreira (Lisboa 1689-1739) foi Escrivão dos Contos do Reino. Traduziu do castelhano biografias de Luís Mendes de Vasconcelos e de Santo António, mas os seus maiores contributos para a cultura portuguesa foram as edições de clássicos que promoveu entre eles a História de Tangere, a Crónica de D. Sebastião, as reimpressões da Quarta Parte da Monarquia Lusitana, em 1725, do Imperio de la China y cultura evangelica en el, por los religiosos de la Compaia de Jesus. Sacado de las noticias del P. Alvaro Semmedo, 1731Inocêncio VI, 241. Inocêncio II, 207: 'Duarte Galvão, Fidalgo da Casa d"ElRei D. Manuel, e por ele enviado por seu Embaixador às cortes de Roma, Alemanha e França, e ultimamente ao Imperador dos Abexins, mais conhecido entre nós pelo nome de Preste João. O cargo de Cronista-mór do reino, que Barbosa e outros pretenderam atribuir-lhe, fica mais que duvidoso em presença dos argumentos que para lho negar emprega Fr. Manuel de Figueiredo na sua Dissertação sobre os Chronistas Móres, pag. 7 a 9. Nasceu em Évora, ao que se julga pelos anos 1445, e morreu na ilha de Camaram, no mar da Arábia, quando ia desempenhar a sua missão a Abyssinia, carregado (diz João Pinto Ribeiro) de anos, de prudência e de autoridade. É muito instrutivo e digno de ler-se o que a seu respeito e da sua Crônica, que em seguida menciono, escreveu o acadêmico Pedro José da Fonseca a pag. cxxiij do Catalogo dos Auctores, que antecede o primeiro e único tomo do Diccionario da Academia, por vezes citado. Esta Crônica anda comummente juntas. Cotação internacional.

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LIVRO - GALVÃO, DUARTE/ PINA, RUY - "CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRÍNCIPE D. AFFONSO HENRIQUES PRIMEIRO REY DE PORTUGAL" - COMPOSTA POR DUARTE GALVAÕ. Fidalgo da Casa Real, e Chronista Mor do Reyno. FIELMENTE COPIADA DO SEU ORIGINAL, QUE se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR POR MIGUEL LOPES FERREYRA. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL. Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVI. 1726. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. SANCHO I. SEGUNDO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Mór do Reyno. FIELMENTE COPIADA DE SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR POR MIGUEL LOPES FERREYRA. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL. Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVII. 1727. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. AFFONSO II. TERCEIRO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Mór do Reyno. FIELMENTE COPIADA DE SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR POR MIGUEL LOPES FERREYRA. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL. Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVII. 1727. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. SANCHO II. QUARTO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Môr do Reyno. FIELMENTE COPIADA DO SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL: Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVIII. 1728. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. AFFONSO III. QUINTO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Môr do Reyno. FIELMENTE COPIADA DE SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR POR MIGUEL LOPES FERREYRA. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL. Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXVIII. 1728. Com todas as licenças necessarias. Junto com: CHRONICA DO MUITO ALTO, E MUITO ESCLARECIDO PRINCIPE D. DINIZ. SEXTO REY DE PORTUGAL, COMPOSTA POR RUY DE PINA, Fidalgo da Casa Real, e Chronista Mór do Reyno. FIELMENTE COPIADA DO SEU ORIGINAL, Que se conserva no Archivo Real da Torre do Tombo. OFFERECIDA A MAGESTADE SEMPRE AUGUSTA DELREY D. JOAÕ V. NOSSO SENHOR. Gravura com armas de Portugal LISBOA OCCIDENTAL: Na Officina FERREYRIANA. M. DCC. XXIX. 1729. Com todas as licenças necessarias. Conjunto de 6 obras encadernadas em 1 volume. In fólio. com xxiv, 95; xvi, 53,vi; xiv, 35; xii, 26; xii, 42; e x, 107 págs. Encadernação da época inteira em couro, todas as crónicas têm dedicatórias a D. João V, as três primeiras têm sub dedicatórias a Fernão Teles de Meneses, Marquês de Alegrete e as três últimas têm sub dedicatórias a D. Francisco Xavier de Meneses, Conde da Ericeira. Todos os volumes têm Prólogos, índices de capítulos e das coisas notáveis. Todos estes textos são da autoria do editor Miguel Lopes Ferreira. As aprovações são da autoria de Fr. José de Sousa, D. José Barbosa, António Rodrigues da Costa, D. António Caetano de Sousa (que afirma ser Fernão Lopes o autor das crónicas), Fr. Vicente das Chagas, Diogo Barbosa Machado, Fr. João Baptista e Dr. Manuel de Azevedo Soares. Conjunto valioso de seis crónicas dos primeiros reis de Portugal, muito importante tanto para o estudo da história da idade média, como para o esclarecimento da complexa questão da autoria, (serão de Fernão Lopes ?) que tem sido discutida até aos nossos dias, com valiosos contributos como as edições, feitas no Século XX, de manuscritos diferentes dos que serviram para esta edição setecentista. Miguel Lopes Ferreira (Lisboa 1689-1739) foi Escrivão dos Contos do Reino. Traduziu do castelhano biografias de Luís Mendes de Vasconcelos e de Santo António, mas os seus maiores contributos para a cultura portuguesa foram as edições de clássicos que promoveu entre eles a História de Tangere, a Crónica de D. Sebastião, as reimpressões da Quarta Parte da Monarquia Lusitana, em 1725, do Imperio de la China y cultura evangelica en el, por los religiosos de la Compaia de Jesus. Sacado de las noticias del P. Alvaro Semmedo, 1731Inocêncio VI, 241. Inocêncio II, 207: 'Duarte Galvão, Fidalgo da Casa d"ElRei D. Manuel, e por ele enviado por seu Embaixador às cortes de Roma, Alemanha e França, e ultimamente ao Imperador dos Abexins, mais conhecido entre nós pelo nome de Preste João. O cargo de Cronista-mór do reino, que Barbosa e outros pretenderam atribuir-lhe, fica mais que duvidoso em presença dos argumentos que para lho negar emprega Fr. Manuel de Figueiredo na sua Dissertação sobre os Chronistas Móres, pag. 7 a 9. Nasceu em Évora, ao que se julga pelos anos 1445, e morreu na ilha de Camaram, no mar da Arábia, quando ia desempenhar a sua missão a Abyssinia, carregado (diz João Pinto Ribeiro) de anos, de prudência e de autoridade. É muito instrutivo e digno de ler-se o que a seu respeito e da sua Crônica, que em seguida menciono, escreveu o acadêmico Pedro José da Fonseca a pag. cxxiij do Catalogo dos Auctores, que antecede o primeiro e único tomo do Diccionario da Academia, por vezes citado. Esta Crônica anda comummente juntas. Cotação internacional.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    O presente instrumento, denominado "Termos e Condições do Leilão",tem por objetivo regular a participação de usuários(arrematantes) no sistema online de leilões.

    1. As obras que compõem o presente LEILÃO, em exposição à Rua Morais Cardoso, 949 - Centro - NIlópolis - RJ, foram periciadas pelos organizadores que,solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2. Em caso eventual de engano na expertise de obras, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita


    em até 5 dias após o fim do leilão e/ou acesso à mercadoria. Findo este prazo, não mais serão admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3. Obras estrangeiras serão sempre vendidas como "Atribuídas".

    4. O Leiloeiro(a) não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo.


    As obras serão vendidas "NO ESTADO" em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.

    Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão.


    Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas, nem servirá de alegação para descumprir o compromisso firmado.

    6. O leilão obedecerá rigorosamente à ordem dos lotes apresentada no catalogo.Todos os lotes poderão receber lances prévios antes da data de realização do pregão(*).


    Contudo, o lance vencedorserá registradosomente durante o pregão ao vivo(data e horário divulgado no catálogo).

    Ésomentenesta data que o Leiloeiro(a) "baterá o martelo", formalizando cada lote como "Lote vendido".Os lances efetuados após a apresentação do lote nopregão,terão seu aceite ou nãosubmetidosao crivo do Leiloeiro(a) responsável.

    7. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que poderá ser feito por funcionário autorizado pelo Leiloeiro(a).

    8. O Leiloeiro(a) colocará, a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: Para a participação nos leilõesonlinefaz-se necessário possuir um cadastro válido e ativo.


    Caso não possua cadastro, este poderá ser efetuado diretamente através do site do respectivo leilão, sendo certo que este deverá ser atualizado sempre que necessário.

    8.1.1 O acesso ao sistema de leilões online pelo usuáriopoderá ser cancelado ou suspensoa qualquer tempo esob oexclusivo critério do Leiloeiro(a), não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização.

    8.2. O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante,


    acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem efetuados.


    Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, os quais somente poderão ser anulados e/ou cancelados de acordo com autorização do leiloeiro(a) responsável.

    8.3. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site),


    devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Paradesempate, olance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9. O Leiloeiro(a) se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10. Adquiridas as obras e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro(a); o que não cria novação.

    12. As obras adquiridas deverão ser pagas e retiradas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro(a), (5%).


    Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e efetuar o bloqueio da respectiva cartela até respectiva quitação de taxas e multas equivalentes.

    13. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.


    O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação pelo arrematante da empresaresponsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio, ficando o Leiloeiro(a) e as Galerias e/ou Organizadores isentos de qualquer responsabilidade em caso de extravio, furto e/ou dano à mercadoria.

    14. O Leiloeiro(a) reserva-se ao direito de cancelar o lance, caso o arrematante adote posturas consideradas ofensivas, desrespeitosas ou inapropriadas, seja antes ou durante a realização de leilão.

    Poderá haver cancelamento de qualquer oferta de compra, sempre que não for possível comprovar a identidade do usuário ou caso este venha a descumprir quaisquer condições estabelecidas no presente contrato,dentre elas, a utilização de cadastros paralelos objetivando se eximir das responsabilidades previstas neste Termo.

    15. - O arrematante assume neste ato, expressamente, que responderá, civil e criminalmente, pelo uso de qualquer equipamento, programa ou procedimento que vise interferir no funcionamento do site.

    16. - O arrematante, ao clicar ACEITO declara ter lido e aceito o conteúdo do presente "termos e condições", sem nenhuma oposição, inclusive, não tem ressalva a fazer sobre as condições aqui estabelecidas.Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

    17. Todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Termo, deverão ser resolvidas, primeiramente, por negociação e/ou mediação entre as Partes.


    Não logrando êxito, a controvérsia poderá vir a ser resolvida por interpelação judicial.

    18. A Parte interessada em iniciar o procedimento de negociação/mediação deverá comunicar a outra parte por escrito, detalhando a sua reclamação, bem como apresentando proposta para a solução da questão,


    sendo concedido prazo de até 10 (dez) dias para a outra Parte apresentar sua manifestação.

    Fica eleito o foro do estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento não equacionada via negociação e/ou mediação,com a expressa renuncia a outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%, em até 72 hora a partir do primeiro dia útil após o término do leilão.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail, no dia seguinte ao último dia de pregão.

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes correm por conta e risco dos arrematantes. Por favor, veja nas Condições de Venda do Leilão neste site.